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FATORES DE RISCO GERADOS PELA POSTURA ADOTADA EM RELAÇÃO AOS DANOS SUPORTADOS PELAS EMPRESAS

07/07/06: Primeiramente, cumpre frisar que dano é a lesão a um direito que foi suportado por pessoa física ou jurídica em razão da ação ou mesmo da omissão de outra pessoa física ou jurídica.


Quanto à sua natureza, os danos podem ser morais, materiais ou à imagem. A efetiva reparação destes danos pelo agente causador está amplamente amparada pela Constituição Federal, bem como por outras leis ordinárias, como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, entre outras, além de leis específicas.


Muitas vezes, o dano suportado tem mais de uma natureza, pois, comumente, danos materiais ou à imagem trazem consigo prejuízos que geram também dano moral, assim como um dano moral pode gerar também lesões de ordem material ou à imagem.


São diversas as espécies de relações entre pessoas físicas ou jurídicas que são potencialmente geradoras de danos, tais como relações de consumo, erros de profissionais contratados para prestar determinados serviços, descumprimento de normas ambientais, prejuízos acarretados à saúde ou mesmo à estética das pessoas, danos suportados pelo trabalhador no exercício de sua profissão, prejuízos causados pela atividade indevida dos poderes do Estado, entre outros.


Especificamente, no âmbito empresarial, é comum observar que determinadas empresas não dimensionam corretamente as conseqüências que podem sobrevir em razão dos danos que lhes foram causados por um cliente ou até mesmo por um fornecedor que não cumpriu o pactuado e, justamente por isso, equivocadamente acabam tolerando determinadas posturas, visando, muitas vezes, até evitarem um eventual desgaste da relação comercial.


Tal postura, contudo, representa uma visão equivocada, pois privilegia a acomodação da situação imediata em detrimento das inevitáveis conseqüências futuras, uma vez que a situação tende a se agravar se o agente cusador do dano não for compelido a mudar sua postura em relação ao cumprimento de suas obrigações.


Isso porque, não sendo o agente causador do dano devidamente advertido para que corrija suas más posturas, é provável  que em um certo dia venha a cometer um equívoco significativo, o qual, certamente, aumentará sensivelmente os riscos de que tal fato venha a gerar prejuízos à sua empresa.


O fato é que a imagem que os clientes e os fornecedores têm de sua empresa é fator que acaba por agregar valor ao seu negócio e, assim sendo, não se deve transigir quanto à exigência de reparação dos danos que, eventualmente, sejam impostos à sua empresa, pois é imensurável a repercussão negativa que estes danos podem gerar.


Por outra parte, as empresas que demonstram uma postura pró-ativa e buscam lapidar a relação com seus perceiros comerciais e, porque não, inclusive com  o Estado, através do contínuo alinhamento de suas necessidades  e aspirações, não só acabam evitando a exposição desnecessária quanto à ocorrência de danos de  qualquer espécie, como, também, melhoram significativamente sua produtividade, traduzindo em lucros a adoção das posturas ora destacadas.

Dr. Milton de Oliveira Simões Junior

Sócio do escritório Pupim e Oliveira Simões Advogados

E-mail: miltonsimoes@posadvogados.com.br



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